Clique AQUI e acesse o documento.PROCESSO N.º 662/08
DELIBERAÇÃO N.º 03/08
APROVADA EM 07/11/08
CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ASSUNTO: Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a
inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz
Curricular do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do
Paraná.
RELATORES: MARIA TARCISA SILVA BEGA e DOMENICO COSTELLA.
O Conselho Estadual de Educação do Paraná, no uso de suas
atribuições, tendo em vista:
– o Parecer CNE/CEB n.º 38/06, de 07/07/2006, que dispõe sobre a inclusão
obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio;
– a Resolução CNE/CEB n.º 04/06, de 16/08/2006, que altera as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
– a Lei Estadual (PR) n.º 15.228/06, de 25/07/2006, que institui as disciplinas de
Filosofia e de Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio no Estado do
Paraná;
– a Deliberação n.º 06/06-CEE/PR, que fixou as normas Complementares às
Diretrizes Curriculares Nacionais para a inclusão obrigatória das disciplinas de
Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio nas instituições do
Sistema de Ensino do Paraná;
– a Indicação n.º 02/06, que acompanha Deliberação n.º 06/06-CEE/PR;
– a Lei Federal 11.684/08, aprovada em 02/06/2008, que alterou o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas
obrigatórias nos currículos do ensino médio;
– o Parecer CNE/CEB n.º 22/08, de 08/10/2008, que responde à consulta sobre a
implantação das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do ensino
médio;
– o Projeto de Resolução CNE/CEB, de 08/10/2008, que dispõe sobre a
implantação da Filosofia e da Sociologia no currículo do Ensino Médio, a partir da
edição da Lei n.º 11.684/2008, que alterou a Lei n.º 9.394/1996 de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB) e;
– a Indicação n.º 01/08, que a esta se incorpora e, ouvida a Câmara de Ensino
Médio,
DELIBERA:
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