Nós, Professores Formados e Acadêmicos em Ciências Sociais e Filosofia da Universidade Estadual de Maringá Paraná, inscritos no PSS 2011, solicitamos verificação da distribuição de aulas da Disciplina de Sociologia e Filosofia, feitas nos colégios dos Municípios que fazem parte do NRE de Maringá do Estado do Paraná de acordo com o Processo 662/08 que consta a Deliberação 03/08 que por sua vez cita a Lei Federal 11.684/08, aprovada em 02/06/2008, que alterou o art. 36 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio;
Art. 4º Para o exercício da docência no ensino da Filosofia, até o final do ano de 2011, exigir-se-á em ordem de prioridade:
I - Licenciatura Plena em Filosofia;
II - Bacharelado em Filosofia, com Licenciatura Plena em outra disciplina;
III - Licenciatura Plena com Pós-Graduação em Filosofia;
IV - Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Sociologia;
V - Licenciatura Plena em História;
VI - Licenciatura em Pedagogia.
Parágrafo único Nos incisos IV, V e VI o docente deverá comprovar no seu histórico escolar, no mínimo, cento e vinte horas cursadas da disciplina de Filosofia.
Art. 5º Para o exercício da docência no ensino da Sociologia, até o final do ano de 2011, exigir-se-á em ordem de prioridade:
I - Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Sociologia;
II - Licenciatura Plena com Pós-Graduação em Sociologia;
III – Licenciatura Plena em Filosofia;
IV - Bacharelado em Filosofia, com Licenciatura Plena em outra disciplina;
V - Licenciatura Plena em História;
VI – Licenciatura em Pedagogia.
Parágrafo único Nos incisos III, IV, V e VI, o docente deverá comprovar no seu histórico escolar, no mínimo, cento e vinte horas cursadas da disciplina de Sociologia.
Art. 6º A partir do início do ano de 2012, as disciplinas de Filosofia e Sociologia deverão ser ministradas exclusivamente por professores licenciados em Filosofia e Sociologia, respectivamente.
Art. 7º As mantenedoras desenvolverão, em convênio com as Instituições de Ensino Superior que ofertem graduação em Filosofia, Sociologia ou Ciências Sociais, programas de formação continuada proporcionando aos docentes de Filosofia e Sociologia especialização no ensino de sua disciplina de acordo com a legislação vigente.
Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação n.º 06/06-CEE/PR.
Sendo assim, a Resolução 117/2010 que regulamenta a distribuição de aulas do Ensino Público Estadual diz que os professores QPMs só poderão assumir aulas da disciplina de concurso (Artigo 11). Porém na distribuição de aulas pronunciada pelo do Núcleo Regional de Maringá, através do site: http://www.diaadia.pr.gov.br/nre/maringa/modules/noticias/article.php?storyid=263 que aconteceu no dia 01/02/2010 professores QPMs que não possuem formação específica para as disciplinas citadas acima assumiram aulas, em disciplinas diferentes para qual é concursado, na rede estadual de ensino contrariando Lei Federal 11.684/08, aprovada em 02/06/2008.
Neste sentido, viemos através desta solicitar a verificação e regularização para a Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral, tendo em vista que esta situação faz com que os professores aptos a assumir as aulas de acordo com as disciplinas em questão sejam lesados em seu direito garantido pela própria Resolução.
Obrigado pela atenção!
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