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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

CARTA AO EXMO. SECRETÁRIO DA SR. EDUCAÇÃO DO PR, FLÁVIO ARNS

CARTA AO EXMO. SECRETÁRIO DA SR. EDUCAÇÃO FLÁVIO ARNS

PELO DIREITO DE SE ENSINAR E APRENDER SOCIOLOGIA NO ENSINO MÉDIO
A história do ensino de sociologia no Brasil caracteriza-se por mais de 100 anos de idas e vindas. Durante esta trajetória já secular a presença da sociologia no ensino médio permaneceu intermitente, ou seja, ao longo deste período a disciplina foi incluída e excluída dos currículos da Educação Básica por diversas vezes.


O processo de redemocratização suscitou o retorno gradativo da sociologia ao Ensino Médio, culminando com a sanção do decreto de Lei 11.684/08 assinado pelo Presidente em exercício José Alencar. Tal decreto alterou o texto da Lei de Diretrizes e Bases da educação nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelecendo o ensino de sociologia em todas as séries do ensino médio. Com base neste decreto o governo do Estado do Paraná através da Deliberação N.º 03/08 determinou como a sociologia deveria ser implantada no Estado do Paraná.


Atualmente, para suprir a necessidade de professores da Rede Estadual de Ensino, para além dos concursos específicos, a Secretária de Estado da Educação (SEED) promove o Processo Seletivo Simplificado (PSS). Como o último concurso público para o provimento de vagas em sociologia ocorreu no ano de 2004, três anos antes do último grande concurso público promovido pelo Estado em 2007, já faz mais de seis anos que a disciplina de sociologia é suprida, em sua grande maioria, apenas por professores em regime de trabalho temporário, o que limita pedagogicamente os trabalhos dos professores e os impede de fazer planejamentos a médio e longo prazo. Tais condições geram instabilidade e insegurança quanto à expectativa de permanência no trabalho por parte do docente.


No entanto, os problemas não se resumem a isso. Os sociólogos que se classificam através do PSS encontram dificuldades em estabelecer contrato de trabalho devido a uma série de fatores. Destacamos a não apresentação das aulas de sociologia nas sessões públicas de distribuição de aulas, realizadas periodicamente pelo Núcleo Regional de educação. Em outros casos as aulas de sociologia são distribuídas ilegalmente para professores de outras disciplinas.
Entendemos que as aulas atribuídas indevidamente àqueles que não se enquadram na legislação devem ser canceladas, sendo atribuídas àqueles de direito. O direito administrativo prevê que o ato jurídico ilegal deve ser anulado e gerar seus efeitos de imediato. O ato jurídico de atribuição de aula a quem não é habilitado conforme Lei 11.6048/08 é ilegal e não pode gerar efeito de direito.


Os professores inscritos e classificados nesse Processo de Seleção esperam, no mínimo, que as aulas estejam expostas nas devidas sessões públicas. Entretanto, o que vem ocorrendo há muito tempo, e que se repetiu no ano de 2011, é o inverso: os próprios classificados é que fazem um trabalho de investigação para descobrir quantas aulas existem em cada Colégio e se estas estão sendo ministradas por profissionais habilitados de acordo com a legislação vigente quando, na verdade, o Estado deveria garantir a lisura e a clareza do processo de contração de professores. Este ano tivemos o agravante de professores absolutamente qualificados, especialistas e prestadores de serviço ao Estado por vários anos serem eliminados do processo. Entendemos que esta situação prejudica a qualidade da educação pública, já que este docente será substituído por outro menos graduado.


O desgaste moral e físico pelo qual passamos por conta dessa labuta investigativa é incomensurável. Por isso faz-se saber que repudiamos o destrato e a maneira como foi conduzida o PSS do ano corrente, onde por muitas vezes prevaleceram o desrespeito no trato para com os professores. Igualmente repudiamos a insuficiência de professores concursados para lecionar a disciplina de sociologia, fato que impede que o docente realize um trabalho continuado em uma escola.


Desse modo, solicitamos a Vossa Excelência, Secretário de Estado de Educação do Paraná, providências urgentes a respeito da forma como o PSS 2011 tem sido administrado. Em nossa região a maioria das escolas não está oferecendo aulas de sociologia por conta dos problemas do processo de distribuição de aulas. Enfatizamos que estas aulas devem ser supridas por profissionais habilitados para a transmissão de conteúdos próprios da disciplina de sociologia, algo imprescindível para um ensino de qualidade. O argumento de que não há profissionais habilitados na disciplina já não é mais aceitável, considerando que os cursos de ciências sociais encontram-se em franca expansão em todo o Paraná.


Dirigimo-nos à vossa excelência ainda para Solicitar o cumprimento da Deliberação N.º 03/08 emitida pelo Conselho Estadual de educação do Estado do Paraná que determina, no artigo 6°, que até o ano de 2012 todos os professores de sociologia neste Estado sejam licenciados em Ciências sociais e/ou Sociologia.


Por fim, entendemos que a realização de concurso público para a contratação de professores de sociologia é uma condição necessária e urgente para a continuidade do processo de construção de uma educação pública, gratuita e de qualidade e para oferecer dignidade aos profissionais das Ciências Sociais que já há vários anos Servem ao Estado do Paraná através do regime de contratação PSS.



ATENCIOSAMENTE
PROFESSORES DE SOCIOLOGIA DA REGIÃO DE MARINGÁ

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