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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

CARTA AO EXMO. SECRETÁRIO DA SR. EDUCAÇÃO DO PR, FLÁVIO ARNS

CARTA AO EXMO. SECRETÁRIO DA SR. EDUCAÇÃO FLÁVIO ARNS

PELO DIREITO DE SE ENSINAR E APRENDER SOCIOLOGIA NO ENSINO MÉDIO
A história do ensino de sociologia no Brasil caracteriza-se por mais de 100 anos de idas e vindas. Durante esta trajetória já secular a presença da sociologia no ensino médio permaneceu intermitente, ou seja, ao longo deste período a disciplina foi incluída e excluída dos currículos da Educação Básica por diversas vezes.


O processo de redemocratização suscitou o retorno gradativo da sociologia ao Ensino Médio, culminando com a sanção do decreto de Lei 11.684/08 assinado pelo Presidente em exercício José Alencar. Tal decreto alterou o texto da Lei de Diretrizes e Bases da educação nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelecendo o ensino de sociologia em todas as séries do ensino médio. Com base neste decreto o governo do Estado do Paraná através da Deliberação N.º 03/08 determinou como a sociologia deveria ser implantada no Estado do Paraná.


Atualmente, para suprir a necessidade de professores da Rede Estadual de Ensino, para além dos concursos específicos, a Secretária de Estado da Educação (SEED) promove o Processo Seletivo Simplificado (PSS). Como o último concurso público para o provimento de vagas em sociologia ocorreu no ano de 2004, três anos antes do último grande concurso público promovido pelo Estado em 2007, já faz mais de seis anos que a disciplina de sociologia é suprida, em sua grande maioria, apenas por professores em regime de trabalho temporário, o que limita pedagogicamente os trabalhos dos professores e os impede de fazer planejamentos a médio e longo prazo. Tais condições geram instabilidade e insegurança quanto à expectativa de permanência no trabalho por parte do docente.


No entanto, os problemas não se resumem a isso. Os sociólogos que se classificam através do PSS encontram dificuldades em estabelecer contrato de trabalho devido a uma série de fatores. Destacamos a não apresentação das aulas de sociologia nas sessões públicas de distribuição de aulas, realizadas periodicamente pelo Núcleo Regional de educação. Em outros casos as aulas de sociologia são distribuídas ilegalmente para professores de outras disciplinas.
Entendemos que as aulas atribuídas indevidamente àqueles que não se enquadram na legislação devem ser canceladas, sendo atribuídas àqueles de direito. O direito administrativo prevê que o ato jurídico ilegal deve ser anulado e gerar seus efeitos de imediato. O ato jurídico de atribuição de aula a quem não é habilitado conforme Lei 11.6048/08 é ilegal e não pode gerar efeito de direito.


Os professores inscritos e classificados nesse Processo de Seleção esperam, no mínimo, que as aulas estejam expostas nas devidas sessões públicas. Entretanto, o que vem ocorrendo há muito tempo, e que se repetiu no ano de 2011, é o inverso: os próprios classificados é que fazem um trabalho de investigação para descobrir quantas aulas existem em cada Colégio e se estas estão sendo ministradas por profissionais habilitados de acordo com a legislação vigente quando, na verdade, o Estado deveria garantir a lisura e a clareza do processo de contração de professores. Este ano tivemos o agravante de professores absolutamente qualificados, especialistas e prestadores de serviço ao Estado por vários anos serem eliminados do processo. Entendemos que esta situação prejudica a qualidade da educação pública, já que este docente será substituído por outro menos graduado.


O desgaste moral e físico pelo qual passamos por conta dessa labuta investigativa é incomensurável. Por isso faz-se saber que repudiamos o destrato e a maneira como foi conduzida o PSS do ano corrente, onde por muitas vezes prevaleceram o desrespeito no trato para com os professores. Igualmente repudiamos a insuficiência de professores concursados para lecionar a disciplina de sociologia, fato que impede que o docente realize um trabalho continuado em uma escola.


Desse modo, solicitamos a Vossa Excelência, Secretário de Estado de Educação do Paraná, providências urgentes a respeito da forma como o PSS 2011 tem sido administrado. Em nossa região a maioria das escolas não está oferecendo aulas de sociologia por conta dos problemas do processo de distribuição de aulas. Enfatizamos que estas aulas devem ser supridas por profissionais habilitados para a transmissão de conteúdos próprios da disciplina de sociologia, algo imprescindível para um ensino de qualidade. O argumento de que não há profissionais habilitados na disciplina já não é mais aceitável, considerando que os cursos de ciências sociais encontram-se em franca expansão em todo o Paraná.


Dirigimo-nos à vossa excelência ainda para Solicitar o cumprimento da Deliberação N.º 03/08 emitida pelo Conselho Estadual de educação do Estado do Paraná que determina, no artigo 6°, que até o ano de 2012 todos os professores de sociologia neste Estado sejam licenciados em Ciências sociais e/ou Sociologia.


Por fim, entendemos que a realização de concurso público para a contratação de professores de sociologia é uma condição necessária e urgente para a continuidade do processo de construção de uma educação pública, gratuita e de qualidade e para oferecer dignidade aos profissionais das Ciências Sociais que já há vários anos Servem ao Estado do Paraná através do regime de contratação PSS.



ATENCIOSAMENTE
PROFESSORES DE SOCIOLOGIA DA REGIÃO DE MARINGÁ

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no Ensino Médio do PR

Clique AQUI e acesse o documento.

PROCESSO N.º 662/08

DELIBERAÇÃO N.º 03/08

APROVADA EM 07/11/08


CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS



INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ



ASSUNTO: Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a
inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz
Curricular do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do
Paraná.



RELATORES: MARIA TARCISA SILVA BEGA e DOMENICO COSTELLA.


O Conselho Estadual de Educação do Paraná, no uso de suas
atribuições, tendo em vista:



– o Parecer CNE/CEB n.º 38/06, de 07/07/2006, que dispõe sobre a inclusão
obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio;


– a Resolução CNE/CEB n.º 04/06, de 16/08/2006, que altera as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;


– a Lei Estadual (PR) n.º 15.228/06, de 25/07/2006, que institui as disciplinas de
Filosofia e de Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio no Estado do
Paraná;


– a Deliberação n.º 06/06-CEE/PR, que fixou as normas Complementares às
Diretrizes Curriculares Nacionais para a inclusão obrigatória das disciplinas de
Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio nas instituições do
Sistema de Ensino do Paraná;


– a Indicação n.º 02/06, que acompanha Deliberação n.º 06/06-CEE/PR;


– a Lei Federal 11.684/08, aprovada em 02/06/2008, que alterou o art. 36 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas
obrigatórias nos currículos do ensino médio;


– o Parecer CNE/CEB n.º 22/08, de 08/10/2008, que responde à consulta sobre a
implantação das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do ensino
médio;


– o Projeto de Resolução CNE/CEB, de 08/10/2008, que dispõe sobre a
implantação da Filosofia e da Sociologia no currículo do Ensino Médio, a partir da
edição da Lei n.º 11.684/2008, que alterou a Lei n.º 9.394/1996 de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB) e;


– a Indicação n.º 01/08, que a esta se incorpora e, ouvida a Câmara de Ensino

Médio,




DELIBERA:


(acesse o link e faça download do documento na íntegra)


Carta que os estudantes e formados em Ciências Sociais da UEM redigiram ao N.R.E. de Maringá

Nós, Professores Formados e Acadêmicos em Ciências Sociais e Filosofia da Universidade Estadual de Maringá Paraná, inscritos no PSS 2011, solicitamos verificação da distribuição de aulas da Disciplina de Sociologia e Filosofia, feitas nos colégios dos Municípios que fazem parte do NRE de Maringá do Estado do Paraná de acordo com o Processo 662/08 que consta a Deliberação 03/08 que por sua vez cita a Lei Federal 11.684/08, aprovada em 02/06/2008, que alterou o art. 36 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio;

Art. 4º Para o exercício da docência no ensino da Filosofia, até o final do ano de 2011, exigir-se-á em ordem de prioridade:

I - Licenciatura Plena em Filosofia;

II - Bacharelado em Filosofia, com Licenciatura Plena em outra disciplina;

III - Licenciatura Plena com Pós-Graduação em Filosofia;

IV - Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Sociologia;

V - Licenciatura Plena em História;

VI - Licenciatura em Pedagogia.

Parágrafo único Nos incisos IV, V e VI o docente deverá comprovar no seu histórico escolar, no mínimo, cento e vinte horas cursadas da disciplina de Filosofia.

Art. 5º Para o exercício da docência no ensino da Sociologia, até o final do ano de 2011, exigir-se-á em ordem de prioridade:

I - Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Sociologia;

II - Licenciatura Plena com Pós-Graduação em Sociologia;

III – Licenciatura Plena em Filosofia;

IV - Bacharelado em Filosofia, com Licenciatura Plena em outra disciplina;

V - Licenciatura Plena em História;

VI – Licenciatura em Pedagogia.

Parágrafo único Nos incisos III, IV, V e VI, o docente deverá comprovar no seu histórico escolar, no mínimo, cento e vinte horas cursadas da disciplina de Sociologia.

Art. 6º A partir do início do ano de 2012, as disciplinas de Filosofia e Sociologia deverão ser ministradas exclusivamente por professores licenciados em Filosofia e Sociologia, respectivamente.

Art. 7º As mantenedoras desenvolverão, em convênio com as Instituições de Ensino Superior que ofertem graduação em Filosofia, Sociologia ou Ciências Sociais, programas de formação continuada proporcionando aos docentes de Filosofia e Sociologia especialização no ensino de sua disciplina de acordo com a legislação vigente.

Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação n.º 06/06-CEE/PR.

Sendo assim, a Resolução 117/2010 que regulamenta a distribuição de aulas do Ensino Público Estadual diz que os professores QPMs só poderão assumir aulas da disciplina de concurso (Artigo 11). Porém na distribuição de aulas pronunciada pelo do Núcleo Regional de Maringá, através do site: http://www.diaadia.pr.gov.br/nre/maringa/modules/noticias/article.php?storyid=263 que aconteceu no dia 01/02/2010 professores QPMs que não possuem formação específica para as disciplinas citadas acima assumiram aulas, em disciplinas diferentes para qual é concursado, na rede estadual de ensino contrariando Lei Federal 11.684/08, aprovada em 02/06/2008.

Neste sentido, viemos através desta solicitar a verificação e regularização para a Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral, tendo em vista que esta situação faz com que os professores aptos a assumir as aulas de acordo com as disciplinas em questão sejam lesados em seu direito garantido pela própria Resolução.

Obrigado pela atenção!

domingo, 6 de fevereiro de 2011

CARTA ABERTA AOS CIENTISTAS SOCIAIS DO PARANÁ

O QUE OCORREU EM FRANCISCO BELTRÃO

Ontem (04-02-11) durante a distribuição de aulas em Realeza, nós, professores graduados em Ciências Sociais na UNIOESTE, fomos desclassificados, pois no julgamento dos funcionários do Núcleo de Educação de Francisco Beltrão, a nossa formação não é específica para lecionar a disciplina de Sociologia.

Éramos apenas três graduados em Ciências Sociais. Todos nós tivemos as inscrições INDEFERIDAS, e fomos eliminados.

Entre inúmeros outros problemas. Vimos o atraso de cerca de seis horas na distribuição, falta de transparência no processo, que distribuía as aulas a portas fechadas, com um candidato por vez, sem nos dar informações prévias sobre ordem classificatória, indeferimento ou número de aulas vagas, o que fere o princípio de publicidade em qualquer sessão pública.

Uma acadêmica do 2º ano do curso de Licenciatura em Sociologia ofertado pela UNIJUI na modalidade a Distancia – EAD foi considerada, no julgamento do órgão responsável do Estado, “merecedora das tais aulas.

QUESTÕES

Então, tomados de revolta e indignação, gostaríamos de questionar aos nossos colegas, graduandos, graduados, mestres e doutores em Ciências Sociais o que acontece com a nossa graduação presencial com intensa publicação bibliográfica?

Concorreremos às aulas de Sociologia em igualdade de condições com Advogados, Pedagogos, Historiadores, Geógrafos, Assistentes Sociais, Filósofos, e outros?

Estamos, assim, um passo atrás dos formados e acadêmicos de EAD em Sociologia – Licenciatura?

O investimento público em Cursos de Ciências Sociais, nas Universidades Estaduais. Para que serve? Qual a utilidade pública de um Cientista Social?

O CASO DE MARINGÁ

Muitos professores de outras áreas completaram suas horas de trabalho exercendo a função de professor de sociologia. Apesar de alguns casos que podem abrir precedentes, como o de Maringá:

Professores fazem manifestação em frente ao Núcleo de Educação de Maringá”

http://maringa.odiario.com/maringa/noticia/388678/professores-fazem-manifestacao-em-frente-ao-nre/

em outros Núcleos não se obteve êxito nesse pleito.

MOBILIZAR É IMPORTANTE

“APP faz mobilização e se reúne com Seed para rever PSS”

http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=5212

“Secretaria de Educação suspende PSS”

http://www.appsindicato.org.br/Include/Paginas/noticia.aspx?id=5237

O QUE VEM POR AÍ

Caros colegas, acreditamos que o pior ainda está por vir.

O governo anunciou contratação do concurso 2007, no qual não existiu nenhuma vaga para sociologia.


Acontece que, uma vez contratado como efetivo, é direito do professor conseguir aulas na escola em que está lotado. Desta forma, o Estado encherá seus quadros de historiadores, geógrafos, pedagogos, etc.


Faltando aulas para suas funções especificas, estes irão para sala de aula e lecionarão Sociologia e Filosofia.


Não é apenas uma questão de debate, é hora de agir!

Estamos convocando todos para a LUTA. É imediato, é para agora!


LUIZ ALBERTO CAVALLI

Licenciado em Ciências Sociais pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná

CLÁUDIA REGINA MALLMANN
Licenciada em Ciências Sociais pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná