REQUERIMENTO
À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PARANÁ
AO NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE TOLEDO
Em conformidade com o Conselho Estadual de Educação através do PROCESSO N.o 662/08 DELIBERAÇÃO N.o 03/08 APROVADA EM 07/11/08 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS apresenta as Normas Complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia na Matriz Curricular do Ensino Médio nas instituições do Sistema de Ensino do Paraná (segue em anexo na íntegra), apresentamos:
Art. 2.º As instituições de ensino deverão adequar seu Projeto Político Pedagógico
na implementação das disciplinas de Filosofia e Sociologia, prevendo:
(...)
II – a inclusão das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo de todas
as séries do ensino médio, de forma gradativa, a partir de 2010, da seguinte
forma:
a) no mínimo em uma série a partir do ano de 2009;
b) em duas séries a partir do ano de 2010;
c) nas três séries, a partir do ano de 2011;
d) nas quatro séries a partir do ano de 2012, para os cursos de duração de
4 anos.
(...)
Art. 4º Para o exercício da docência no ensino da FILOSOFIA, até o final do ano de
2011, exigir-se-á em ordem de prioridade:
I - Licenciatura Plena em Filosofia;
II - Bacharelado em Filosofia, com Licenciatura Plena em outra disciplina;
III - Licenciatura Plena com Pós-Graduação em Filosofia;
IV - Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Sociologia;
V - Licenciatura Plena em História;
VI - Licenciatura em Pedagogia.
Art. 5º Para o exercício da docência no ensino da SOCIOLOGIA, até o final do ano de 2011, exigir-se-á em ordem de prioridade:
I - Licenciatura Plena em Ciências Sociais ou Sociologia;
II - Licenciatura Plena com Pós-Graduação em Sociologia;
III – Licenciatura Plena em Filosofia;
IV - Bacharelado em Filosofia, com Licenciatura Plena em outra disciplina;
V - Licenciatura Plena em História;
VI - Licenciatura em Pedagogia; e
Art. 6º A partir do início do ano de 2012, as disciplinas de Filosofia e Sociologia deverão ser ministradas EXCLUSIVAMENTE por professores licenciados em Filosofia e Sociologia, respectivamente.“
Assim, diante do que regulamenta a obrigatoriedade da inclusão do ensino das disciplinas de Filosofia e Sociologia no Ensino Médio, somado à construção história do currículo das referidas áreas do conhecimento, constata-se que, em medida de urgência (carência de profissionais efetivos da área), haja a contratação de temporários para suprir vagas ociosas.
Dado que quando da deliberação acerca da inclusão das referidas disciplinas no ensino médio, organizou-se sua aplicabilidade de forma gradativa para que o Estado pudesse sanar tal carência de profissionais das áreas com o devido planejamento. De modo de assumir uma transição qualificada da antiga forma organizacional da distribuição de disciplinas até hoje, condicionou-se a resguardar a prioridade de exercício do docência à pessoas devidamente qualificadas para tanto, como citado nos Artigos 4º, 5º e 6º.
No entanto, conforme se observa nos últimos anos, em PSS’s, tal resolução não vem sendo respeitada. Há profissionais de inúmeras áreas que assumem vaga em detrimento daqueles formados nas áreas específicas, conforme determina a deliberação.
EM VIRTUDE DO DISPOSTO E EXPOSTO ACIMA, o Diretório Central dos Estudantes da Unioeste (entidade de representação de todos os discentes da instituição), o Centro Acadêmico de Ciências Sociais da Unioeste (entidade de representação específica dos discentes de ciências sociais) e o Centro Acadêmico de Filosofia da Unioeste (entidade de representação específica dos discentes de filosofia) VÊM REQUERER:
- A comprovação documental da formação acadêmica e qualificação profissional dos candidatos à disciplina de Sociologia e Filosofia cujo foram classificados pelo Edital 110/2011, relativos à todos os municípios vinculados ao Núcleo Regional de Educação de Toledo;
- O número de vagas de aulas de Sociologia e Filosofia, bem como a referida carga horária disponível correspondente, de todos os colégios vinculados ao NRE de Toledo, discriminando cada colégio e carga horária cabível;
- A comprovação que está previsto para 2012 a implementação das disciplinas de Filosofia e Sociologia em todos os anos do Ensino Médio;
- Que seja reordenada a classificação das disciplinas de Sociologia e Filosofia (no NRE de Toledo) para ajustar-se à Deliberação do Conselho Estadual de Educação (PROCESSO N.o 662/08 DELIBERAÇÃO N.o 03/08 APROVADA EM 07/11/08), dando respeito ao que é imposto.
- Que as disciplinas de Sociologia e Filosofia sejam ministradas, a partir do início do ano de 2012, apenas por aqueles que possuem formação na área, como especifica o supracitado Artigo 6º.
- A imediata realização de Concurso Público para docentes, resguardadas as devidas vagas para as disciplinas de Sociologia e Filosofia, em justificativa à obrigatoriedade do ensino das mesmas em todas as séries do Ensino Médio.
Toledo, 05 de dezembro de 2011
Diretório Central dos Estudantes – DCE
Centro Acadêmico de Ciências Sociais Centro Acadêmico de Filosofia
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ – UNIOESTE/CAMPUS DE TOLEDO
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
CAs de Ciências Sociais, Filosofia e o DCE da Unioeste/Toledo apresentam requerimento aos NREs e SEED pelo cumprimento de normas referentes à Sociologia e Filosofia no Ensino Médio
Abaixo o requerimento assinado pelos Centros Acadêmicos de Ciências Sociais, Filosofia e pelo Diretório Central dos Estudantes da Unioeste de Toledo, que foi entregue aos Núcleos Regionais de Educação de Toledo, Cascavel e Foz do Iguaçu, pedindo o cumprimento da deliberação do Conselho Estadual de Educação quanto à obrigatoriedade da inclusão das disciplinas de Sociologia e Filosofia no Ensino Médio, bem como dos critérios e preferências de contratação de docentes, que o Governo do Paraná não vem respeitando as normas cabíveis.
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